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CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)

 
Criado pela lei nº 4914, de 14 de agosto de 2000.
 
Órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto de representantes do Sistema Municipal de Ensino e membros da Sociedade Civil.
 
São atribuições do Conselho de Alimentação Escolar (CAE):
  • Monitorar e Fiscalizar a aplicação dos recursos;
  • Analisar o relatório de acompanhamento da Gestão do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  • Analisar a prestação de contas do gestor;
  • Comunicar ao Comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  (FNDE), aos Tribunais de Contas, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE; Programa Nacional de Alimentação Escolar;
  • Apresentar relatórios e fornecer informações acerca do acompanhamento da execução do PNAE;
  • Realizar reunião específica para a apreciação da prestação de contas;
  • Elaborar o regimento interno;
  • Elaborar o Plano de Ações do ano em curso.
 
E-mail para contato: [email protected]