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Prefeitura autoriza a contratação temporária de professores aprovados em concurso
Segunda, 04/08/2025
SME
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Serão convocados os candidatos aprovados no certame público vigente, respeitada a ordem de classificação e a área de habilitação específica
A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Educação, publicou na última quinta-feira (dia 31/07), no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM), o Decreto nº 14.747, que regulamenta e autoriza a contratação temporária de candidatos aprovados em concurso público para atender a necessidade da Rede Municipal de Ensino.
O Decreto nº 14.747 se baseia nos termos do artigo 17 da Lei Complementar nº 11/91 e considera por necessidade de temporária de excepcional interesse público a substituição de professores do quadro permanente da Rede Municipal de Ensino afastados por motivo de: licença para tratamento de saúde superior a 3 (três) dias; licença gestante ou por adoção; licença para tratar de interesse particular; afastamento previsto em lei por mais de 3 (três) dias consecutivos; e outros afastamentos legais e temporários devidamente justificados.
A contratação temporária será feita com candidatos aprovados no concurso público vigente, respeitada a ordem de classificação e a área de habilitação específica, dispensada a realização de novo processo seletivo simplificado, nos termos do §4º do art. 17 da Lei Complementar nº 11/91.
“O candidato que aceitar ou recusar a contratação temporária não perderá sua posição na lista de classificação do concurso público, podendo ser posteriormente nomeado em caráter efetivo caso surja vaga e ainda esteja vigente o certame”, ressalta a secretária municipal da Educação, professora Rosemeire Frazon.
O Decreto nº 17.747 estabelece ainda que a contratação será formalizada por meio de contrato administrativo por tempo determinado, com vigência limitada ao período do afastamento do professor substituído, observado o prazo máximo definido no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 11/91.
Os contratados vão exercer as mesmas atribuições dos cargos correspondentes e farão jus ao vencimento equivalente ao Nível 1 – Classe A das tabelas de hora-aula, conforme a legislação específica.
“A Educação é prioridade do nosso governo. Temos feito vários investimentos no setor, como a aquisição de materiais escolares, melhorando o cardápio da merenda, promovendo a compra de uniformes, contratação de novos cuidadores e também de professores. Tudo isso para garantir um ensino de qualidade e para que os nossos alunos tenham as melhores condições para o seu aprendizado. Esta é a Marília que cuida de todos”, finaliza o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB).
Fotos: Divulgação
A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Educação, publicou na última quinta-feira (dia 31/07), no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM), o Decreto nº 14.747, que regulamenta e autoriza a contratação temporária de candidatos aprovados em concurso público para atender a necessidade da Rede Municipal de Ensino.
O Decreto nº 14.747 se baseia nos termos do artigo 17 da Lei Complementar nº 11/91 e considera por necessidade de temporária de excepcional interesse público a substituição de professores do quadro permanente da Rede Municipal de Ensino afastados por motivo de: licença para tratamento de saúde superior a 3 (três) dias; licença gestante ou por adoção; licença para tratar de interesse particular; afastamento previsto em lei por mais de 3 (três) dias consecutivos; e outros afastamentos legais e temporários devidamente justificados.
A contratação temporária será feita com candidatos aprovados no concurso público vigente, respeitada a ordem de classificação e a área de habilitação específica, dispensada a realização de novo processo seletivo simplificado, nos termos do §4º do art. 17 da Lei Complementar nº 11/91.
“O candidato que aceitar ou recusar a contratação temporária não perderá sua posição na lista de classificação do concurso público, podendo ser posteriormente nomeado em caráter efetivo caso surja vaga e ainda esteja vigente o certame”, ressalta a secretária municipal da Educação, professora Rosemeire Frazon.
O Decreto nº 17.747 estabelece ainda que a contratação será formalizada por meio de contrato administrativo por tempo determinado, com vigência limitada ao período do afastamento do professor substituído, observado o prazo máximo definido no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 11/91.
Os contratados vão exercer as mesmas atribuições dos cargos correspondentes e farão jus ao vencimento equivalente ao Nível 1 – Classe A das tabelas de hora-aula, conforme a legislação específica.
“A Educação é prioridade do nosso governo. Temos feito vários investimentos no setor, como a aquisição de materiais escolares, melhorando o cardápio da merenda, promovendo a compra de uniformes, contratação de novos cuidadores e também de professores. Tudo isso para garantir um ensino de qualidade e para que os nossos alunos tenham as melhores condições para o seu aprendizado. Esta é a Marília que cuida de todos”, finaliza o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB).
Fotos: Divulgação
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