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TRANSPORTE ESCOLAR

De acordo com o Decreto nº 13053 de 30 de junho de 2020, disciplina a concessão de transporte escolar para os alunos das escolas públicas municipais.

Assim,  no ”Art. 1º o  transporte escolar no Sistema Municipal de Ensino,  será concedido aos alunos matriculados e frequentes em escolas indicadas pela Secretaria Municipal da Educação, na seguinte conformidade:

I. alunos do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) e da Educação Infantil (4 e 5 anos) da zona rural, onde não existem Unidades Escolares

II.  alunos do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) da zona urbana, oriundos de bairros que não possuem escolas próximas às suas residências, matriculados em Unidades a mais de 02 (dois) quilômetros, respeitando-se o setor de atendimento da demanda escolar.

III. alunos da Educação Infantil da zona urbana, com 03 (três) anos completos até o início do ano letivo ou que completarão até 31 de março do ano em curso, quando residirem a mais de 02 (dois) quilômetros da escola em que estiverem matriculados, devido a não existência de Unidades próximas às suas residências.

IV. alunos com necessidades educacionais especiais, comprovadas pelos pais ou responsáveis, através de laudos médicos, respeitados os dispositivos dos incisos I, II e III, deste artigo, e que apresentem as seguintes condições:

a. deficiências físicas que os impeçam de se locomoverem.

b. deficiências intelectuais, com graves comprometimentos.

c. transtornos globais do desenvolvimento.

d. deficiências múltiplas que necessitem de apoio contínuo.”

Informações sobre os pontos de paradas e horários do transporte escolar, e demais dúvidas entre em contato com o disque 3402-6363.