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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME)

Criado pelo Art. 207 da Lei Orgânica do Município de Marília, promulgado em 04/04/1990, regulamentado pela Lei 6.639, de 09/10/2007.

O Conselho Municipal de Educação é um órgão de natureza sócio participativa, configurando-se como um dos pilares da gestão democrática, tendo as seguintes atribuições: consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa e fiscalizadora.

Segue link para acesso ao Blog do Conselho: https://cmemarilia.wordpress.com/
E-mail para contato: [email protected]