CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME)
Criado pelo Art. 207 da Lei Orgânica do Município de Marília, promulgado em 04/04/1990, regulamentado pela Lei 6.639, de 09/10/2007.
O Conselho Municipal de Educação é um órgão de natureza sócio participativa, configurando-se como um dos pilares da gestão democrática, tendo as seguintes atribuições: consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa e fiscalizadora.
Segue link para acesso ao Blog do Conselho: https://cmemarilia.wordpress.com/
Arquivos vinculados
25/05/2024
Portaria CME nº 04-2024 - Recomposição do CME e posse da Diretoria
26/04/2023
Lei nº 6639 - Regulamenta o Conselho Municipal da Educação de Marília
26/04/2023
Portaria nº 42497 - Nomeia o Conselho Municipal de Educação
26/04/2023
Regimento interno do Conselho Municipal de Educação de Marília