07/08/2026
PROJETO EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: RESSIGNIFICANDO A JORNADA EDUCATIVA
Mediante as diretrizes, orientações e normativas de tais instrumentos conquistados social e historicamente para o âmbito da Educação Infantil, o que se almeja é que a ampliação da jornada aconteça a partir da “[...] construção de uma pedagogia que respeite a criança como um ser integral e que assegure a construção de contextos educativos humanizantes”. (Peixoto, Schuchter e Araújo (2015, p. 143, grifo nosso). Sobretudo, considerando-se que “a criança assistida no ‘tempo integral’ não é outra criança; continua sendo a mesma criança que tem matrícula na instituição”. (Ibid, p. 151).
Nesse sentido, é necessário esclarecer que educação em tempo integral e educação integral são conceitos distintos: enquanto o primeiro diz respeito à ampliação do tempo de permanência da criança na instituição escolar, o segundo é mais amplo, referindo-se, assim como consta no Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao “[...] desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. (BRASIL, 1996).
Portanto, este projeto visa o alcance de uma educação em tempo integral que considere a criança como ser integral, ou, em outras palavras, busca regulamentar a educação em tempo integral na Educação Infantil do Município de Marília sob o alicerce da educação integral.
As ações estarão presentes no PPP de cada unidade escolar, previsto para ser finalizado no final de maio e protocolado pela Secretaria Municipal da Educação.
Nesse ano de 2024,a abrangência do projeto se remete às Escolas Municipais de Educação Infantil que atendem crianças de 0 a 3 anos (turmas de Nível 1 e 2), através do envolvimento do poder público, pais ou responsáveis, gestores, docentes, membros do Conselho de Escola, A.P.M. e Comissão de Normas de Convivência.
Nesse sentido, é necessário esclarecer que educação em tempo integral e educação integral são conceitos distintos: enquanto o primeiro diz respeito à ampliação do tempo de permanência da criança na instituição escolar, o segundo é mais amplo, referindo-se, assim como consta no Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao “[...] desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. (BRASIL, 1996).
Portanto, este projeto visa o alcance de uma educação em tempo integral que considere a criança como ser integral, ou, em outras palavras, busca regulamentar a educação em tempo integral na Educação Infantil do Município de Marília sob o alicerce da educação integral.
As ações estarão presentes no PPP de cada unidade escolar, previsto para ser finalizado no final de maio e protocolado pela Secretaria Municipal da Educação.
Nesse ano de 2024,a abrangência do projeto se remete às Escolas Municipais de Educação Infantil que atendem crianças de 0 a 3 anos (turmas de Nível 1 e 2), através do envolvimento do poder público, pais ou responsáveis, gestores, docentes, membros do Conselho de Escola, A.P.M. e Comissão de Normas de Convivência.




