CONAE 2023 - ETAPA REGIONAL - POLO SP 5.2 - MARÍLIA

– SALA 01 – Eixo I - O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação (SNE), sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa. |
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PROPOSIÇÃO 1: Instituir o sistema nacional de educação, em lei complementar no prazo de um ano, para efetivar a cooperação federativa em educação e as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação. |
Apropriação: · ANEXO 01: Apresentação e Introdução geral - páginas 09 a 24. · ANEXO 02: Introdução do Eixo I - páginas 25 a 47. parágrafos 179 a 202 Coordenadores (Direcionarão e farão breve ata): |
PROPOSIÇÃO 2: Estabelecer sistemática para que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas sejam objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, no âmbito do SNE, realizadas pelas seguintes instâncias: I - Ministério da Educação - MEC; II - Comissão de Educação da câmara dos deputados e Comissão de Educação e Cultura do senado federal; III - Conselho Nacional de Educação - CNE; IV - Fórum Nacional de Educação - FNE. |
– SALA 02 – Eixo I - O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação (SNE), sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa. |
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PROPOSIÇÃO 3: Instituir e materializar, no SNE, diretrizes e políticas nacionais, visando à garantia do direito à educação, com promoção de políticas de equidade guiadas pelos princípios de respeito aos direitos humanos e à diversidade com vistas à garantia do direito à educação de todas as pessoas. |
Apropriação: · ANEXO 01: Apresentação e Introdução geral - páginas 09 a 24. · ANEXO 02: Introdução do Eixo I - páginas 25 a 47.
Proposições 3 a 6: parágrafos 203 a 226.
Coordenadores (direcionarão e farão breve ata): |
PROPOSIÇÃO 4: Aprovar, no congresso nacional, no prazo de dois anos, diretrizes e parâmetros nacionais de gestão democrática da educação válidas para os sistemas de ensino. | |
PROPOSIÇÃO 5: Assegurar, no prazo de dois anos após a aprovação do PNE, a valorização dos profissionais da educação, incluindo a existência de diretrizes nacionais de carreira para os(as) trabalhadores(as)/ profissionais da educação básica pública em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o piso salarial nacional, estabelecido em lei. | |
PROPOSIÇÃO 6: Instituir, no âmbito do SNE, o Sistema Nacional de Avaliação, que engloba o Sistema Nacional de Avaliação da educação básica (SINAEB) e o Sistema Nacional de Avaliação do ensino superior (SINAES), em diálogo com o Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG) |
– SALA 03 – Eixo VI - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência. |
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PROPOSIÇÃO 1: Consolidar a base da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação e ampliar o volume de recursos públicos aplicados exclusivamente em educação pública de maneira a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto - PIB - do país no 4º ano de vigência do PNE, 9% no 8° ano e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. |
Apropriação: · ANEXO 01: Apresentação e Introdução geral - páginas 09 a 24. · ANEXO 02: Introdução do Eixo VI - páginas 151 a 160. (Financiamento da Educação I) parágrafos 1011 a 1026. Coordenadores (direcionarão e farão breve ata): |
– SALA 04 - Eixo VI - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência. |
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PROPOSIÇÃO 1: Consolidar a base da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação e ampliar o volume de recursos públicos aplicados exclusivamente em educação pública de maneira a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto - PIB - do país no 4º ano de vigência do PNE, 9% no 8° ano e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. |
Apropriação: · ANEXO 01: Apresentação e Introdução geral - páginas 09 a 24. · ANEXO 02: Introdução do Eixo VI - páginas 151 a 160. (Financiamento da Educação II) parágrafos 1027 a 1041. Coordenadores (direcionarão e farão breve ata): |
– SALA 05 – Eixo VI - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência. |
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PROPOSIÇÃO 1: Consolidar a base da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação e ampliar o volume de recursos públicos aplicados exclusivamente em educação pública de maneira a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto - PIB - do país no 4º ano de vigência do PNE, 9% no 8° ano e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. |
Apropriação: · ANEXO 01: Apresentação e Introdução geral - páginas 09 a 24. · ANEXO 02: Introdução do Eixo VI - páginas 151 a 160. (Ensino Superior) parágrafos 1042 a 1055. Coordenadores (direcionarão e farão breve ata): |
– SALA 06 – Eixo VI - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência. |
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PROPOSIÇÃO 1: Consolidar a base da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação e ampliar o volume de recursos públicos aplicados exclusivamente em educação pública de maneira a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto - PIB - do país no 4º ano de vigência do PNE, 9% no 8° ano e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. |
Apropriação: · ANEXO 01: Apresentação e Introdução geral - páginas 09 a 24. · ANEXO 02: Introdução do Eixo VI - páginas 151 a 160. (Transparência e Controle Social) parágrafos 1056 a 1073. Coordenadores (direcionarão e farão breve ata): |
– SALA 07 – Eixo VII - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza. |
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PROPOSIÇÃO 1: Promover, gradativamente, a oferta de educação ambiental na perspectiva da sustentabilidade, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação. |
Apropriação: · ANEXO 01: Apresentação e Introdução geral - páginas 09 a 24. · ANEXO 02: Introdução do Eixo VII - páginas 168 a 173. parágrafos 1097 a 1120 Coordenadores (direcionarão e farão breve ata): |
– SALA 08 – Eixo VII - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza. |
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PROPOSIÇÃO 2: Promover, gradativamente, a implementação da política e das diretrizes nacionais de educação em direitos humanos (EDH), em todos os níveis, etapas e modalidades da educação. |
Apropriação: · ANEXO 01: Apresentação e Introdução geral - páginas 09 a 24. · ANEXO 02: Introdução do Eixo VII - páginas 168 a 173. parágrafos 1121 a 1138. Coordenadores (direcionarão e farão breve ata): |
PROPOSIÇÃO 3: Estabelecer, até o primeiro ano deste PNE, política nacional de formação de profissionais da educação na área da educação ambiental e política nacional da educação em direitos humanos, em articulação, respectivamente, com a EDS e com as diretrizes nacionais de educação em direitos humanos (EDH), com previsão e garantia de financiamento público adequado e estável, envolvendo todos os entes federativos. |


